Resposta: Não, por falta de personalidade jurídica. Se for para cumprimento ao compromisso de venda e compra, poderá adquirir desde que representado pelo inventariante e alvará, entendimento da 1ª Vara (Processo nº 000.00.596200-5) e do CSM – apelação cível nº 13.222-0/3 da comarca de santos.