Na matrícula consta averbada a penhora movida pelo INSS, que torna o imóvel indisponível, conforme art. 53 da Lei nº 8.212/1991. Poderá ser averbada a penhora trabalhista face à preferência ao crédito, consoante art. 186 do CTN?
Resposta: Sim, consoante acórdão extraído dos autos de apelação nº 60.171-0/9 – Comarca de Rio Claro.