Na matrícula consta a descrição do imóvel como sendo “terreno”. Apresentada escritura pública de venda e compra como sendo “terreno”, em respeito ao princípio da especialidade objetiva. No carnê do IPTU consta área construída. Poderá o Oficial Registrador proceder com o registro da escritura pertinente ao terreno ou exigirá que se averbe a construção do imóvel?

Resposta: O Oficial Registrador não só pode como deve proceder ao registro da escritura pública de venda e compra como “terreno” e oportunamente averbará a construção.

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